Geral #4001
Geral #3999: Meta 15: Implantar a plataforma digital REDCap para monitorar projetos de pesquisas que envolvem seres humanos avaliados pelo CEP-IAM e construir indicadores para o CEP-IAM.
Atividade 2 da Meta 15:Com base nas normativas que regem o funcionamento do CEP, decidir, junto com o colegiado, os indicadores para o CEP. obs.: atividade será realizada trimestralmente, com entregas em 6, 9, 12, 15, 18 e 21 meses.
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Descrição
Com base nas normativas que regem o funcionamento do CEP, decidir, junto com o colegiado, os indicadores para o CEP.
obs.: atividade será realizada trimestralmente, com entregas em 6, 9, 12, 15, 18 e 21 meses.
Histórico
Atualizado por clarissa.melo há mais de 2 anos
- Título alterado de Atividade 02 da Meta 15 para Atividade 2 da Meta 15
Atualizado por clarissa.melo há mais de 2 anos
- % Terminado alterado de 0 para 100
- AVALIAÇÃO ajustado para Em conformidade
No período decorrido, estava previsto como produtos o desenvolvimento do formulário do CEP-IAM para REDcap e o estabelecimento de indicadores de funcionamento e monitoramento do CEP-IAM. O rascunho do formulário foi aprovado
em reunião do colegiado do CEP-IAM.
Em relação aos indicadores de acompanhamento do desempenho do CEP, eles foram definidos conforme segue:
- Período de dias para validação de protocolo na PlatBr: o CEP-IAM, conforme a norma operacional 001 de 2003 do CNS, tem até 10 dias para recepcionar e validar o protocolo. Com esse indicador, será possível avaliar a conformidade ou não do CEP
com o prazo para a validação e recepção de novos protocolos e respostas às pendências.
- Período de dias para emissão de parecer consubstanciado via PlatBr: o CEPIAM, conforme a norma operacional 001 de 2003 do CNS, tem até 30 dias para emitir a decisão do colegiado sobre aprovação, não-aprovação e pendência do protocolo
recepcionado. Com esse indicador, será possível avaliar a conformidade ou não do CEP na emissão daqueles pareceres.
- Período de dias para emissão do parecer do relator via PlatBr: esse indicador apontará o desempenho individual de cada relator do CEP e sua contribuição para que o CEP cumpra os prazos de emissão de parecer consubstanciado.
Considerando-se as ações acima, verifica-se o cumprimento da atividade 2 da meta 15.
Atualizado por clarissa.melo há mais de 2 anos
- Título alterado de Atividade 2 da Meta 15 para Atividade 2 da Meta 15:Com base nas normativas que regem o funcionamento do CEP, decidir, junto com o colegiado, os indicadores para o CEP. obs.: atividade será realizada trimestralmente, com entregas em 6, 9, 12, 15, 18 e 21 meses.
- Data prevista ajustado para 24/03/2022
- MACROPROCESSO Pesquisa, C&T&I adicionado